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Justiça do Trabalho absolve PSB e Marina Silva por acidente de Eduardo Campos

Empresários e Bradesco, por outro lado, foram condenados a pagar R$ 4,5 milhões para família de copiloto

A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a pré-candidata à presidência da República Marina Silva (Rede) do pagamento de R$ 4,5 milhões em indenização à família do copiloto do avião que caiu com o então candidato à presidência Eduardo Campos, em 2014. À época, Marina era vice na chapa de Campos.


A sentença foi publicada em abril, e confirmada no julgamento dos embargos de declaração que ocorreu no final de junho. Em 2016, a legenda foi condenada em outra reclamação trabalhista ao pagamento de indenização à família do piloto. Os dois casos ainda devem ser julgados pelo TRT de São Paulo.


A ação trabalhista foi ajuizada pela viúva e os dois filhos do copiloto, que pediam o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais causados pela perda do chefe da família.


Ao condenar a empresa AF Andrade, os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira e a Bradesco Seguros, o juiz Antonio Pimenta Gonçalves entendeu que ficou provado que a companhia e os empresários foram responsáveis pela contratação dos pilotos que se acidentaram. A Bradesco tinha, à época, contrato de seguro com estas empresas, e era responsável pela garantia do avião que caiu.

“Não há provas de que o PSB tenha participado da contratação de Geraldo [Magela], efetuado pagamento de seus salários, ou a ele ministrado ordens”, apontou o magistrado. “Os autos não apresentam qualquer elemento que permitam concluir que o PSB tivesse intervenção, encargo ou participação quanto ao transporte aéreo utilizado pelo candidato Eduardo”.


Sobre a responsabilidade de Marina Silva, o juiz afirmou não haver demonstração de que a vice-candidata cumprisse as mesmas agendas que Eduardo e que fizesse com ele as mesmas viagens. “Apenas por presunção infundada poderíamos responsabilizar a terceira reclamada. Os elementos dos autos não dão ensejo a tal”, disse o juiz ao absolver a política da Rede.


O advogado da legenda, Rafael Carneiro, comemorou o resultado. “É importante dizer que a sentença foi prolatada após uma ampla instrução probatória, com duas audiências, oitiva de testemunhas”, disse ao JOTA. De acordo com ele, o partido nunca empregou os pilotos – e, sim, recebeu a doação do serviço de transporte aéreo, o que também incluía o serviço do piloto.


Há ainda outras ações indenizatórias na esfera civil envolvendo o acidente que matou Campos e mais seis pessoas. Como já foram julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a expectativa é que sejam levadas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Inelegibilidade


Ainda que Marina Silva fosse condenada neste caso, suas condições para elegibilidade não ficariam comprometidas. De acordo com a advogada Bianca Gonçalves e Silva, as condenações judiciais que geram inelegibilidade são específicas, e estão detalhadas na Lei Complementar 64/90: as da alínea “E”, que dizem respeito a crimes, alínea “J”, que é condenação pela Justiça Eleitoral, alínea “L”, que trata de improbidade, e alínea “N”, que é condenação por desfazer ou simular vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade.

“Não é qualquer condenação judicial que gera inelegibilidade. São condenações específicas. Não há na lei qualquer dispositivo que caracterize inelegibilidade a partir de decisão da Justiça Trabalhista, especialmente em primeira instância”, garante a sócia do Fonseca, Gonçalves e Silva Advogados Associados.


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